RESOLUÇÃO Nº 156/91-CEP

 

 

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

 

 

Considerando o contido às f1s. 053 a 057 do Processo nº 175/91-DAA;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Flávio de Araújo Vieira, do Curso de Agronomia, mediante protocolizado n° 11442/91-DAA, para aproveitamento de estudos em disciplinas.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 30 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR