RESOLUÇÃO N° 159/91-CEP
Indefere solicitacao do DMA.
Considerando o contido no protocolizado n° 25221/91;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Departamento de Matemática,
interposta mediante protocolizado n° 25221/91, para criação de comissão de
acompanhamento dos novos currículos do Regime Seriado Anual, no que se refere a
departamentalização das disciplinas.
Artigo 2-° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de
novembro de 1991.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR