RESOLUÇÃO N° 159/91-CEP

 

 

 

Indefere solicitacao do DMA.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 25221/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Departamento de Matemática, interposta mediante protocolizado n° 25221/91, para criação de comissão de acompanhamento dos novos currículos do Regime Seriado Anual, no que se refere a departamentalização das disciplinas.

Artigo 2-° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 06 de novembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR