RESOLUÇÃO Nº 160/91
– CEP
Homologa Ato Executivo n° 018/91-GRE.
Considerando o
contido no protocolizado nº 26.057/91;
considerando o
disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
homologado o Ato Executivo nº 018/91-GRE, de 07/11/91, que autoriza suspensão
de aulas para realização do I Encontro Anual de Iniciação Científica.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
novembro de 1991.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR