RESOLUÇÃO Nº  160/91 – CEP

 

 

 

Homologa Ato Executivo n° 018/91-GRE.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 26.057/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo nº 018/91-GRE, de 07/11/91, que autoriza suspensão de aulas para realização do I Encontro Anual de Iniciação Científica.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 13 de novembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR