RESOLUÇÃO Nº 163/91 –CEP
Define pré-requisito para a
disciplina Estágio do currículo do curso de Ciências Contábeis do regime de créditos
e dá outras providências.
Considerando o contido as folhas
considerando o contido no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica definido como pré-requisito da disciplina Estágio
Contabilidade Geral I
Contabilidade Geral II
Contabilidade Comercial
Contabilidade de Custos I
Contabilidade de Custos II
Artigo 2º - Os alunos que forem realizar seu estégio em assuntos específicos
(contabilidade agrícola, contabilidade pública, auditoria e perícia contábil)
deverão ter cumprido também a disciplina específica a eles relacionados.
Artigo 3º - Esta resolução entraré em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução n° 095/89-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
novembro de 1991.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR