RESOLUÇÃO
Nº 167/91-CEP
Aprova
currículo do Curso de Letras do Regime Seriado Anual.
Considerando o contido no processo nº
0150/91;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado
o projeto pedagógico do Curso de Letras
Regime Seriado Anual, com habilitação única em Português e Literaturas
Correspondentes e habilitações duplas em Português/Inglês e Literaturas
Correspondentes e Português/Francês e Literaturas Correspondentes, conforme
consta do formulário
Artigo 2º - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
novembro de 1991.
Décio Sperandio
REITOR