RESOLUÇÃO Nº 167/91-CEP

 

 

 

Aprova currículo do Curso de Letras do Regime Seriado Anual.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 0150/91;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o projeto pedagógico do Curso de Letras Regime Seriado Anual, com habilitação única em Português e Literaturas Correspondentes e habilitações duplas em Português/Inglês e Literaturas Correspondentes e Português/Francês e Literaturas Correspondentes, conforme consta do formulário 09, a estrutura curricular e as ementas das disciplinas de acordo com os anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 26 de novembro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR