RESOLUÇÃO N° 170/91 –CEP
Dá provimento a pedido de reconsideração
do DQI.
Considerando o contido no protocolizado n°28049/ 91;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto
pelo Departamento de Quimica, mediante protocolizado nº 28049/91, para homologação
da banca julgadora do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares - área/matéria:
Química Inorgânica, a ser composta pelos seguintes docentes:
TITULARES
- Creuza Maieru Macedo Costa - Doutora/UEM.
- Erwim Lenzi - Doutor/UEM.
- Yoshitaka Gushikem - Doutor/UNICAMP.
SUPLENTES
- Adley Forti Rubira - Doutor/UEM.
- Bernard Joseph Louis Gardez - Doutor/UEL.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
novembro de 1991.
Décio Sperandio
REITOR