RESOLUÇÃO N° 170/91 –CEP

 

 

 

Dá provimento a pedido de reconsideração do DQI.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado n°28049/ 91;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Departamento de Quimica, mediante protocolizado nº 28049/91, para homologação da banca julgadora do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares - área/matéria: Química Inorgânica, a ser composta pelos seguintes docentes:

TITULARES

- Creuza Maieru Macedo Costa - Doutora/UEM.

- Erwim Lenzi - Doutor/UEM.

- Yoshitaka Gushikem - Doutor/UNICAMP.

SUPLENTES

- Adley Forti Rubira - Doutor/UEM.

- Bernard Joseph Louis Gardez - Doutor/UEL.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 25 de novembro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR