RESOLUÇÃO Nº 174/91 –CEP

 

 

 

Altera Calendário Acadêmico de 1991.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 581 a 584 do Processo n° 1535/84 - 2-° Volume;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a inclusão no Calendário Acadêmico de 1991, do período para solicitação de ingresso para portadores de Diploma de Curso Superior, em 1/92, no caso específico de habilitação do mesmo curso, conforme o abaixo discriminado:

04.

Ingresso para Portadores de Diploma de Curso Superiores:

04.1.

Requerimentos

1º sem/92

 

Para habilitação do mesmo curso

06/01 a 18/01/92

04.2.

Publicação dos classificados

08/02/92

04.3.

Registro e Matrícula

20/02/92

04.4.

Prazo último para nova oportunidade de matrícula

Até 20/03/92

04.5.

Acertos de matrícula

05/03 a 20/03/92

04.6.

Liberação de carga horária

Até 20/03/92.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 27 de novembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR