RESOLUÇÃO Nº 174/91 –CEP
Altera Calendário Acadêmico de 1991.
Considerando o contido às folhas
considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a inclusão no Calendário Acadêmico de 1991, do
período para solicitação de ingresso para portadores de Diploma de Curso
Superior, em 1/92, no caso específico de habilitação do mesmo curso, conforme o
abaixo discriminado:
04. |
Ingresso para Portadores de Diploma de Curso Superiores: |
|
04.1. |
Requerimentos |
1º sem/92 |
|
Para habilitação do mesmo curso |
06/01 a 18/01/92 |
04.2. |
Publicação dos classificados |
08/02/92 |
04.3. |
Registro e Matrícula |
20/02/92 |
04.4. |
Prazo último para nova oportunidade de
matrícula |
Até 20/03/92 |
04.5. |
Acertos de matrícula |
05/03 a 20/03/92 |
04.6. |
Liberação de carga horária |
Até 20/03/92. |
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
novembro de 1991.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR