RESOLUÇÃO Nº 176/91-CEP

 

 

 

Aprova o currículo do Curso de Pedagogia - Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Magistério de 1ª a 4ª series do Ensino de 1º Grau; Educação Pré-Escolar; Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus; Administração Escolar de 1º e 2º Graus e Orientação Educacional, do Regime Seriado Anual.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1697/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o projeto pedagógico do Curso de Pedagogia - Habilitações em: Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Magistério de 1ª a 4ª series do Ensino de 1º Grau; Educação Pré-Escolar; Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus; Administração Escolar de 1º e 2º Graus e Orientação Educacional do Regime Seriado Anual, conforme consta do formulário 09, a estrutura curricular e as ementas das disciplinas, de acordo com os anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 02 de dezembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR