RESOLUÇÃO Nº 176/91-CEP
Aprova o currículo do Curso de
Pedagogia - Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e
Magistério de 1ª a 4ª series do Ensino de 1º Grau; Educação Pré-Escolar; Supervisão
Escolar de 1º e 2º Graus; Administração Escolar de 1º e 2º Graus e Orientação
Educacional, do Regime Seriado Anual.
Considerando o
contido no processo nº 1697/91;
considerando o
disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovado o projeto pedagógico do Curso
de Pedagogia
- Habilitações em: Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Magistério
de 1ª a 4ª series do Ensino de 1º Grau; Educação Pré-Escolar; Supervisão
Escolar de 1º e 2º Graus; Administração Escolar de 1º e 2º Graus e Orientação
Educacional do Regime Seriado Anual, conforme consta do
formulário
Artigo 2º - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de dezembro
de 1991.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR