RESOLUÇÃO Nº 178/91-CEP
Aprova calendário acadêmico para o
período letivo especial em 1991 e dá outras providencias.
Considerando o contido as folhas
considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de
Maringá;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o calendário acadêmico para o período letivo
especial em 1991, como segue:
Dezembro/91 -
Janeiro/91 -
Fevereiro/92 -
Artigo 2º - Fica estabelecido os seguintes procedimentos para o referido
calendário:
a) Os colegiados de curso deverão solicitar aos departamentos as
disciplinas que deverão ser ministradas no período especial;
b) Os departamentos deverão encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos
os pedidos deferidos, o cronograma, horário da disciplina e número de vagas
antes do início das aulas para que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos proceda a
matrícula dos alunos;
c) Se a disciplina for oferecida para formandos no período 2/91 o
resultado final deverá ser encaminhado à DAA até o dia 10/02/92 para inclusão
dos alunos na lista de colação de grau;
d) No caso de sobra de vagas na disciplina, a DAA poderá efetuar matrícula,
até o limite de vagas, aos alunos interessados que não tenham requerido
antecipadamente.
Artigo 3°- - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de
dezembro de 1991.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR