RESOLUÇÃO Nº 178/91-CEP

 

 

Aprova calendário acadêmico para o período letivo especial em 1991 e dá outras providencias.

 

 

Considerando o contido as folhas 12 a 16 do Processo nº 663/89-DAA;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o calendário acadêmico para o período letivo especial em 1991, como segue:

Dezembro/91 - 16 a 30

Janeiro/91 - 02 a 31

Fevereiro/92 - 01 a 28

Artigo 2º - Fica estabelecido os seguintes procedimentos para o referido calendário:

a) Os colegiados de curso deverão solicitar aos departamentos as disciplinas que deverão ser ministradas no período especial;

b) Os departamentos deverão encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos os pedidos deferidos, o cronograma, horário da disciplina e número de vagas antes do início das aulas para que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos proceda a matrícula dos alunos;

c) Se a disciplina for oferecida para formandos no período 2/91 o resultado final deverá ser encaminhado à DAA até o dia 10/02/92 para inclusão dos alunos na lista de colação de grau;

d) No caso de sobra de vagas na disciplina, a DAA poderá efetuar matrícula, até o limite de vagas, aos alunos interessados que não tenham requerido antecipadamente.

Artigo 3°- - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de dezembro de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR