RESOLUÇÃO  Nº 180/91 –CEP

 

 

 

Aprova Plano de Adaptação dos Alunos do Sistema de Créditos para o Sistema Seriado.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 28.187/91;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Adaptação dos Alunos do Sistema de Créditos para o Sistema Seriado, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 04 de dezembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR


.../Res. 180/91-CEP

 

 

A N E X 0

 

PLANO DE ADAPTAÇÃO DOS ALUNOS DO SISTEMA DE CRÉDITOS PARA O SISTEMA SERIADO

 

 

Art. 1º - Os alunos matriculados e reingressantes poderão optar pelo regime seriado anual integrando-se às séries implantadas a partir do ano de 1992.

Parágrafo único - A opção constante do presente artigo dar-se-á no limite das disponibilidades de cada curso, conforme avaliação dos coordenadores de colegiado de curso, observados os prazos estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação para integralização curricular.

Art. 2º - Os ingressantes por concurso vestibular, transferências e os portadores de diploma de curso superior serão enquadrados no regime seriado anual.

Parágrafo único - Excepcionalmente, poderão ingressar no regime de créditos quando não houver no curso a série de inclusão oferecida em regime seriado,ou havendo absoluta conveniência, mediante parecer fundamentado do coordenador do colegiado do curso pertinente.

Art. 3º - Os alunos com aproveitamento de estudos por equivalência, independentemente da forma de ingresso, ao cumprirem seu primeiro ano no seriado por "adaptação", com disciplinas pertencentes às séries anteriores, terão estas consideradas como pertencentes todas a uma mesma série do curso, para sobre elas incidirem os lançamentos legais de aprovação, reprovação, promoção e dependência.

Parágrafo unico - O aluno que,ao cumprir seu primeiro ano no regime seriado, em qualquer serie, nao for aprovado em disciplinas cursadas por "adaptação", terá direito a dependência, respeitando o limite máximo permitido.

Art. 4º - Durante o processo de adaptação no regime seriado, visando ao aproveitamento de estudos, o aluno poderá efetuar matrícula em disciplinas no sistema de créditos simultaneamente com a série de enquadramento no regime seriado.

§ 1º - A situação prevista neste artigo somente será permitida quando autorizada pelo coordenador do colegiado do curso.

§ 2º - Em hipótese alguma será permitida a matrícula simultânea, prevista no caput deste artigo, com o objetivo de antecipação da conclusão do curso.

Art. 5º - Este plano entrará em vigor na data da publicação da resolução de aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, revogadas as disposições em contrário.

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