RESOLUÇÃO
Nº 180/91 –CEP
Aprova Plano de Adaptação dos Alunos do Sistema de Créditos
para o Sistema Seriado.
Considerando o contido no protocolizado nº
28.187/91;
considerando o
artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovado o Plano de Adaptação dos Alunos do Sistema de Créditos para o Sistema Seriado,
conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
dezembro de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR
.../Res. 180/91-CEP
A N E X 0
PLANO
DE ADAPTAÇÃO DOS ALUNOS DO SISTEMA DE CRÉDITOS PARA O SISTEMA SERIADO
Art. 1º - Os alunos
matriculados e reingressantes poderão optar pelo regime seriado anual
integrando-se às séries implantadas a partir do ano de 1992.
Parágrafo
único - A opção constante do presente artigo dar-se-á no limite das
disponibilidades de cada curso, conforme avaliação dos coordenadores de
colegiado de curso, observados os prazos estabelecidos pelo Conselho Federal de
Educação para integralização curricular.
Art. 2º - Os
ingressantes por concurso vestibular, transferências e os portadores de diploma
de curso superior serão enquadrados no regime seriado anual.
Parágrafo
único - Excepcionalmente, poderão ingressar no regime de créditos quando não
houver no curso a série de inclusão oferecida em regime seriado,ou havendo
absoluta conveniência, mediante parecer fundamentado do coordenador do
colegiado do curso pertinente.
Art. 3º - Os alunos
com aproveitamento de estudos por equivalência, independentemente da forma de
ingresso, ao cumprirem seu primeiro ano no seriado por "adaptação",
com disciplinas pertencentes às séries anteriores, terão estas consideradas
como pertencentes todas a uma mesma série do curso, para sobre elas incidirem
os lançamentos legais de aprovação, reprovação, promoção e dependência.
Parágrafo
unico - O aluno que,ao cumprir seu primeiro ano no regime seriado, em qualquer
serie, nao for aprovado em disciplinas cursadas por "adaptação", terá
direito a dependência, respeitando o limite máximo permitido.
Art. 4º - Durante o
processo de adaptação no regime seriado, visando ao aproveitamento de estudos,
o aluno poderá efetuar matrícula em disciplinas no sistema de créditos
simultaneamente com a série de enquadramento no regime seriado.
§ 1º - A situação
prevista neste artigo somente será permitida quando autorizada pelo coordenador
do colegiado do curso.
§ 2º - Em hipótese
alguma será permitida a matrícula simultânea, prevista no caput deste artigo, com o objetivo de antecipação da conclusão do
curso.
Art. 5º - Este plano
entrará em vigor na data da publicação da resolução de aprovação pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, revogadas as disposições em contrário.
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