RESOLUÇÃO N° 181/91 –CEP

 

 

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplica da - turma 5.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1640/91;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundacao Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - turma 5, a ser ofertado pelo Departamento de Estatística.

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 04 de dezembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR