RESOLUÇÃO N° 181/91 –CEP
Aprova projeto do Curso de
Especialização
Considerando o
contido no Processo nº 1640/91;
considerando o
artigo 23 do Estatuto da Fundacao Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
dezembro de 1991.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR