RESOLUÇÃO N° 182/91 –CEP
Dá provimento a recurso de acadêmica.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto mediante
protocolizado n° 13.021/91-DAA, pela acadêmica LUCILA MARIA SALES ARAÚJO DE MACEDO, do Curso de Direito,
concedendo-lhe aproveitamento de estudos na disciplina Introdução ao Estudo do
Direito II.
Artigo 29 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
dezembro de 1991.
Décio Sperandio
REITOR