RESOLUÇÃO N° 182/91 –CEP

 

 

 

Dá provimento a recurso de acadêmica.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 026 a 043 do Processo n° 457/91,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto mediante protocolizado n° 13.021/91-DAA, pela acadêmica LUCILA MARIA SALES ARAÚJO DE MACEDO, do Curso de Direito, concedendo-lhe aproveitamento de estudos na disciplina Introdução ao Estudo do Direito II.

Artigo 29 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 11 de dezembro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR