RESOLUÇÃO Nº 183/91 –CEP
Homologa Atos Executivos nos 19/91-GRE
e 020/91-GRE.
Considerando o contido no Ofício n° 082/91-DPI, protocolizado sob n°
28.493/91 e Ofício n° 242/91-DAD,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam homologados os Atos Executivos nos 019/91-GRE
e 020/91-GRE, que alteram, respectivamente, a composição das bancas
examinadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, aberto pelo
Edital n° 135/91-PEN, para o Departamento de Administração - área de
conhecimento/matéria: Administração Aplicada ao Processamento de Dados e a Ciência
da Computação e Departamento de Psicologia - área de conhecimento/matéria:
Psicologia Escolar.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
dezembro de 1991.
Décio Sperandio
REITOR