RESOLUÇÃO Nº 183/91 –CEP

 

 

 

Homologa Atos Executivos nos 19/91-GRE e 020/91-GRE.

 

 

 

Considerando o contido no Ofício n° 082/91-DPI, protocolizado sob n° 28.493/91 e Ofício n° 242/91-DAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Ficam homologados os Atos Executivos nos 019/91-GRE e 020/91-GRE, que alteram, respectivamente, a composição das bancas examinadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, aberto pelo Edital n° 135/91-PEN, para o Departamento de Administração - área de conhecimento/matéria: Administração Aplicada ao Processamento de Dados e a Ciência da Computação e Departamento de Psicologia - área de conhecimento/matéria: Psicologia Escolar.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 11 de dezembro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR