RESOLUÇÃO Nº 187/91-CEP

 

 

 

Prorroga prazo para pedidos de reingresso no curso - períodos 1/92 e 2/92.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1535/84,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) a considerar os pedidos de reingresso no curso, protocolizados até o último dia previsto para efetivação ao pedido de pré-matricula, ou seja, dia 13/12/91 para o período 1/92 e 03/07/92 para 2/92.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 16 de dezembro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR