RESOLUÇÃO Nº 187/91-CEP
Prorroga prazo para pedidos de
reingresso no curso - períodos 1/92 e 2/92.
Considerando o contido no Processo n° 1535/84,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) a
considerar os pedidos de reingresso no curso, protocolizados até o último dia
previsto para efetivação ao pedido de pré-matricula, ou seja, dia 13/12/91 para
o período 1/92 e 03/07/92 para 2/92.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
dezembro de 1991.
Décio Sperandio
REITOR