R E S
Nega provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo nº 436/90, Separata nº 048/90;
Considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITARIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUICÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto por Cleide Maria Pessoa
Moreira; atraves do protocolizado n° 18.500/90, contra a não aprovação no
Concurso para Professores Não-Titulares.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 1991.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.