R E S 0 L U Ç Ã 0   N°001/91 - COU

 

 

 

Nega provimento a recurso.

 

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 436/90, Separata nº 048/90;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITARIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUICÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° Fica negado provimento ao recurso interposto por Cleide Maria Pessoa Moreira; atraves do protocolizado n° 18.500/90, contra a não aprovação no Concurso para Professores Não-Titulares.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.