R E S O L U Ç Ã O    003/91 - COU

 

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 923/89, Separata nº 321/89;

considerando o disposto no § 2º do Artigo 118 do Regimento Geral;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITARIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto por Marcos Cesar Marcantonio, através do protocolizado nº 16.741/90, contra naõ aprovação no Concurso para Professores Não-Titulares.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de março de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.