R E S O L U Ç Ã O Nº 003/91 - COU
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando
o contido no Processo n° 923/89, Separata nº 321/89;
considerando
o disposto no § 2º do Artigo 118 do Regimento Geral;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITARIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração interposto por Marcos
Cesar Marcantonio, através do protocolizado nº 16.741/90, contra naõ
aprovação no Concurso para Professores Não-Titulares.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 1991.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.