R E S O L U Ç Ã O     004/91 - COU

 

 

Homologa Orçamento-Programa para o exercício financeiro de 1991.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 193/91;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º Fica homologado o Orçamento-Programa para o exercício de 1991 da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme Resolução nº 018/91 do Conselho de Administração.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de março de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.