RESOLUÇÃO Nº - 007/91 –COU

 

Mantem veto a resolução nº 006/91-COU.

 

Considerando o contido às folhas 894 a 926 do Processo nº 102/90 - 2° volume;

considerando o disposto no § 1° do artigo 28 do Esta­tuto da FUEM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REI'IOR, SANCIO­NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica mantido o veto a Resolução     nº 006/91-COU.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de maio de 1991.

 

Décio Sperandio

REITOR