RESOLUÇÃO Nº - 008/91-COU
Aprova departamentalização de disciplinas do Curso de Ciência
da Computação.
Considerando
o contido às fls. 30 a 52 do Processo nº 0593/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatudo da FUEM;
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO, APROVOU E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica aprovada a departamentalização das disciplinas Tópicos Especiais em
Computaço I, T~´opicos Especiais em Computação II, Tópicos Especiais em Computação
III, Tópicos Especiais em Computação IV e Tópicos Especiais em Computação V,
do currículo do Curso de Ciência da Computação a serem lotadas no Departamento
de Informática.
Artigo
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1991.
Décio
Sperandio
REITOR