RESOLUÇÃO Nº - 008/91-COU

 

Aprova departamentalização de disciplinas do Curso de Ciên­cia da Computação.

 

Considerando o contido às fls. 30 a 52 do Pro­cesso nº 0593/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Esta­tudo da FUEM;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, APROVOU E EU, VICE­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMEN­TAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a departamentaliza­ção das disciplinas Tópicos Especiais em Computaço I, T~´opi­cos Especiais em Computação II, Tópicos Especiais em Compu­tação III, Tópicos Especiais em Computação IV e Tópicos Es­peciais em Computação V, do currículo do Curso de Ciência da Computação a serem lotadas no Departamento de Informática.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de maio de 1991.

 

Décio Sperandio

REITOR