RESOLUÇÃO Nº - 010/91 –COU

 

Autoriza adiamento da contratação de docente.

 

Considerando o contido no processo nº 2010/89;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, APROVOU E EU, VICE­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMEN­TAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º- Fica autorizado o adiamento da contratação da professora Maria Luci de Biaji Moreira, pelo Departamento de Letras-DLE, para 1992.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de maio de 1991.

 

Décio Sperandio

REITOR