RESOLUÇÃO Nº - 010/91 –COU
Autoriza adiamento da contratação de docente.
Considerando
o contido no processo nº 2010/89;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO, APROVOU E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º- Fica autorizado o adiamento da contratação da professora Maria Luci de
Biaji Moreira, pelo Departamento de Letras-DLE, para 1992.
Artigo
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1991.
Décio
Sperandio
REITOR