RESOLUÇÃO Nº - 013/91-COU

 

Nega provimento a recurso

 

Considerando o contido no Processo nº 2065/90, Separata nº 064/90,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°-  Fica negado provimento ao recurso interposto por Giancarlo Sanches, através do Protocolizado nº 09335/91, contra o resultado final do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, na área de Medicina Interna - matéria de Pneumologia.

Artigo 2°-  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de junho de 1991.

 

Décio Sperandio

REITOR