RESOLUÇÃO Nº - 015/91 – COU
Considerando
o contido no Processo n° 923/89, Separata nº 321/89,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração protocolizado sob nº
08431/91, interposto pelo professor Paulo Roberto de Souza,
representante do Departamento de Direito Privado e Processual - DPP, junto ao
Conselho Universitário - COU, contra a decisão exarada por este conselho em
18/03/91, através da Resolução nº 003/ 91-COU.
Artigo
2°- Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de junho de 1991.
Décio
Sperandio
REITOR