RESOLUÇÃO N° 020/91-COU

 

Da provimento a pedido de re­consideração de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 107 a 115 do pro­cesso nº 075/76,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela servidora REGINALDA DINIZ DE OLIVEIRA, mediante protocolizado nº 27153/90, reenquadrando-a no Cargo de Oficial de Administração - nível 5.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de agosto de 1991.

 

Décio Sperandio

REITOR