RESOLUÇÃO N°
020/91-COU
Da provimento a
pedido de reconsideração de servidora.
Considerando
o contido às fls. 107 a 115 do processo nº 075/76,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela servidora
REGINALDA DINIZ DE OLIVEIRA, mediante protocolizado nº 27153/90,
reenquadrando-a no Cargo de Oficial de Administração - nível 5.
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de agosto de 1991.
Décio
Sperandio