RESOLUÇÃO N° 022/91 - COU
Aprova relatório da Comissão
instituída pela Portaria n° 1320/ 90-GRE e dá outras providências.
Considerando
o contido às folhas 4446 a 4458 do processo n° 923/89, separata nº 321/89;
considerando
o parágrafo 2°- do artigo 117 do Regimento Geral;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica aprovado o relatório da Comissão instituída pela Portaria nº
1320/90-GRE, que procedeu a recontagem dos pontos, no exame de títulos, dos
candidatos que prestaram concurso para Professores.Não-Titulares, na disciplina
Clínica Odontológica
Artigo
2°- - Fica alterada a classificação obtida pelos candidatos ao referido
concurso, de acordo com o resultado apresentado pela comissão, na forma como
segue:
Isabel
Cristina Carstens Kö0hler Aprovada
Thais
Filomena de Oliveira Rosa Aprovada
Silvia
Sbeghen Bicudo Nao
Aprovada
Marcos
Cesar Marcantonio Nao Aprovado
Artigo
3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de setembro de 1991.
Luiz Antonio de Souza