RESOLUÇÃO N° 022/91 - COU

 

Aprova relatório da Comissão instituída pela Portaria n° 1320/ 90-GRE e dá outras providências.

 

Considerando o contido às folhas 4446 a 4458 do processo n° 923/89, separata nº 321/89;

considerando o parágrafo 2°- do artigo 117 do Regimento Geral;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o relatório da Comissão instituída pela Portaria nº 1320/90-GRE, que procedeu a recontagem dos pontos, no exame de títulos, dos candidatos que prestaram concurso para Professores.Não-Titulares, na disciplina Clínica Odontológica

Artigo 2°- - Fica alterada a classificação obtida pelos candidatos ao referido concurso, de acordo com o resultado apresentado pela comissão, na forma como segue:

Isabel Cristina Carstens Kö0hler    Aprovada

Thais Filomena de Oliveira Rosa   Aprovada

Silvia Sbeghen Bicudo                     Nao Aprovada

Marcos Cesar Marcantonio             Nao Aprovado

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de setembro de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE - REITOR