RESOLUÇÃO N° 0axa23/91-COU
Anula homologação de inscrições de candidatos ao Concurso para Professor Não-Titulares.
Considerando o contido no processo nº 2065/90 e
separatas n°s 064/90 a 076/90;
considerando o disposto no paragrafo 2°- do artigo
117 do Regimento Geral;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
FUEM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1-° - Ficam anuladas as homologações das
inscrições dos candidatos Giancarlo Sanches e Valdemar Rodrigues de
Lima ao Concurso para Professores Não-Titulares - área de Medicina Interna
(Pneumologia), por não atenderem as exigências constantes do Edital n° 158/90-PEN,
tornando sem efeito o resultado obtido pelos mesmos no referido concurso.
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de setembro de 1991.
Luiz Antonio de Souza