RESOLUÇÃO N° 0axa23/91-COU

 

Anula homologação de inscrições de candidatos ao Concurso para Professor Não-Titulares.

 

Considerando o contido no processo nº 2065/90 e separatas n°s 064/90 a 076/90;

considerando o disposto no paragrafo 2°- do artigo 117 do Regimento Geral;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1-° - Ficam anuladas as homologações das inscrições dos candidatos Giancarlo Sanches e Valdemar Rodrigues de Lima ao Concurso para Professores Não-Titulares - área de Medicina Interna (Pneumologia), por não atenderem as exigências constantes do Edital n° 158/90-PEN, tornando sem efeito o resultado obtido pelos mesmos no referido concurso.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de setembro de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE - REITOR