RESOLUÇÃO N° 024/91-COU
Da
provimento a recurso.
Considerando
o contido no processo n° 2065/90 e Separata nº 192/90;
considerando
a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
considerando
o disposto no artigo 117 do Regimento Geral da UEM;
considerandoo
disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°- Fica dado provimento ao recurso
interposto por VALENTIM CONSTANTE SELLA, mediante protocolizado nº
9336/91, desclassificando-se a candidata Amelia Cristina Seidel, aprovada no
Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, na área de Medicina Interna
(Tisiologia), aberto pelo Edital nº 158/90-PEN, pelo não atendimento a
exigência de titulação nele estabelecida.
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de setembro de 1991.