RESOLUÇÃO N° 024/91-COU

 

Da provimento a recurso.

 

Considerando o contido no processo n° 2065/90 e Separata nº 192/90;

considerando a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

considerando o disposto no artigo 117 do Regimento Geral da UEM;

considerandoo disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°-  Fica dado provimento ao recurso interposto por VALENTIM CONSTANTE SELLA, mediante protocolizado nº 9336/91, desclassificando-se a candidata Amelia Cristina Seidel, aprovada no Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, na área de Medicina Interna (Tisiologia), aberto pelo Edital nº 158/90-PEN, pelo não atendimento a exigência de titulação nele estabelecida.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de setembro de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza     

VICE-REITOR