RESOLUÇÃO N° 025/91-COU
Nega
provimento a recurso.
Considerando
o contido no processo nº 2065/90, separata nº 010/90;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°- Fica negado provimento ao recurso
interposto por Ivan Murad, mediante protocolizado n° 9603/91, para
reavaliação das notas do exame de títulos do Concurso para Professores Não-Titulares
- área/matéria: Bases da Técnica Cirúrgica e da Anestesia (Fundamentos de
Cirurgia e Anestesiologia).
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de setembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza