RESOLUÇÃO N° 025/91-COU

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no processo nº 2065/90, separata nº 010/90;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°-  Fica negado provimento ao recurso interposto por Ivan Murad, mediante protocolizado n° 9603/91, para reavaliação das notas do exame de títulos do Concurso para Professores Não-­Titulares - área/matéria: Bases da Técnica Cirúrgica e da Anestesia (Fundamentos de Cirurgia e Anestesiologia).

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de setembro de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza     

VICE-REITOR