RESOLUÇÃO N° 026/91-COU
Aprova departamentalização de disciplinas do
currículo do curso de medicina.
Considerando o contido às folhas 297 a 299 do
processo nº 1299/89;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
FUEM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização das
disciplinas do novo currículo do curso de medicina, conforme segue:
Departamento de Estatistica - DES |
Estatistica
Aplicada á Medicina |
|
Departamento
de Análises Clínicas - DAC |
Patologia
Clínica |
|
Departamento
de Ciências Morfofisiológicas |
Anatomia
Radiologica e Diagnostico por Imagem |
Anestesiologia |
Atividade
Ambulatorial |
Cirurgia
Experimental |
Cirurgia
Geral I |
Cirurgia
Geral II |
Dermatologia |
Epidemiologia
Médica e Saúde Publica |
Estágio
Vocacional Multidisciplinar |
Fundamentos
de Cirurgia e Microcirurgia Experimentais |
Ginecologia
e Obstetrícia |
Hematologia e Oncologia |
Medicina
do Trabalho |
Medicina
Interna III |
Medicina
Legal e Deontologia Médica |
Neurologia
e Neurocirurgia |
Nutrologia
Médica |
Ortopedia
e Traumatologia |
Pediatria
e Puericultura |
Reprodução
Humana |
Urologia |
|
Departamento
de Biologia Celular e Genética - DBC |
Genética
Clínica |
Genética
Humana |
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de setembrode 1991.
Luiz
Antonio de Souza