RESOLUÇÃO N° 027/91-COU
Dá provimento a recxurso de servidora.
Considerando o contido às folhas 80 a 88 do processo
nº 016/76;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
FUEM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-
Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Lucia Reis
Silva, mediante protocolizado n° 27638/91, enquadrando-a no nível 7 do
cargo de oficial de administração e retroagindo os efeitos financeiros a
21/02/88.
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá09 de setembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza