RESOLUÇÃO N° 027/91-COU

 

Dá provimento a recxurso de servidora.

 

Considerando o contido às folhas 80 a 88 do processo nº 016/76;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°-  Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Lucia Reis Silva, mediante protocolizado n° 27638/91, enquadrando-a no nível 7 do cargo de oficial de administração e retroagindo os efeitos financeiros a 21/02/88.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá09 de setembro de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR