RESOLUÇÃO N° 028/91-COU
Institui banca revisora para
reanálise de prova do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.
Considerando
o processo nº 0436/90 e o contido na separata n° 114/90;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica instituíada uma banca revisora para proceder a reanálise da
prova escrita do candidato Paulo Guilhermeti, referente ao Concurso para
Professores Não-Titulares, área de Judô,
aberto pelo Edital n° 048/90-PRG.
Artigo
2°- Ficam designados para integrarem a
referida banca os seguintes membros:
Profº
Jair Henrique Alves - UEM - Presidente
Prof°
Francisco Mauri de Carvalho Freitas - UFRJ
Prof°
Jose Antonio Portugal - UFPR
Artigo
3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza