RESOLUÇÃO N° 028/91-COU

 

Institui banca revisora para reanálise de prova do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.

 

Considerando o processo nº 0436/90 e o contido na separata n° 114/90;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica instituíada uma banca revisora para proceder a reanálise da prova escrita do candidato Paulo Guilhermeti, referente ao Concurso para Professores Não-Titulares, área de Judô,  aberto pelo Edital n° 048/90-PRG.

Artigo 2°-  Ficam designados para integrarem a referida banca os seguintes membros:

Profº Jair Henrique Alves - UEM - Presidente

Prof° Francisco Mauri de Carvalho Freitas - UFRJ

Prof° Jose Antonio Portugal - UFPR

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de setembro de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR