RESOLUÇÃO Nº 033/91-COU

 

Anula Concurso para Professores Não-titulares – área de Judô.

 

Considerando o contido no  processo nº 0436/90 e separata nº 114/90;

Considerando o contido no parágrafo 2º do artigo 117 do Regimento geral.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica anulado o Concurso para Professo­res Não-Titulares, na área de Judô, aberto pelo Edital. Nº 048/90-PRG.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de outubro de 1991.

 

Décio Sperandio

REITOR