RESOLUÇÃO Nº 033/91-COU
Considerando
o contido no processo nº 0436/90 e
separata nº 114/90;
Considerando
o contido no parágrafo 2º do artigo 117 do Regimento geral.
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica anulado o Concurso para Professores Não-Titulares, na área de Judô,
aberto pelo Edital. Nº 048/90-PRG.
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de outubro de 1991.
Décio
Sperandio