RESOLUÇÃO Nº  - 037/91 -COU

 

Anula homologação de inscrições de can­didatos ao Concurso Unificado para Professores Não-Titulares de 1990.

 

Considerando o contido às folhas 2526 a 2556 do Processo n° 2065/90 – 5º Volume;

Considerando o disposto no § 2° do artigo 117 do Regi­mento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

Considerando a Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Ficam anuladas as homologações das inscriçõbes dos candidatos Amelia Cristina Seidel e Valentin Constante Sella referente ao Concurso Unificado para Professores Não-Titulares - Medicina Interna (Tisiologia), por não satisfazerem as exigências constantes do Edital nº 158/90-PEN.

Artigo 2º - Ficam sem efeito todos os atos posteriores a referida homologação, por perda do objeto.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de novembro de 1991.

 

Décio Sperandio

REITOR