RESOLUÇÃO Nº -
037/91 -COU
Anula homologação de inscrições de candidatos ao Concurso
Unificado para Professores Não-Titulares de 1990.
Considerando o contido às folhas 2526 a 2556 do Processo n°
2065/90 – 5º Volume;
Considerando o disposto no § 2° do artigo 117 do Regimento
Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
Considerando a Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam anuladas as homologações das inscriçõbes
dos candidatos Amelia Cristina Seidel e Valentin Constante Sella referente ao Concurso Unificado para
Professores Não-Titulares - Medicina Interna (Tisiologia), por não satisfazerem
as exigências constantes do Edital nº 158/90-PEN.
Artigo 2º - Ficam sem efeito todos os atos posteriores a
referida homologação, por perda do objeto.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de novembro de 1991.
Décio Sperandio