RESOLUÇÃO Nº 038/91 – COU
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando o contido às folhas 4461 a 4462 do Processo n°
923/89;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração interposto por SILVIA SBEGHEN
BICUDO, mediante protocolizado nº 21.923/91, referente à manutenção de sua
classificação no Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de novembro de 1991.
Décio Sperandio