RESOLUÇÃO N°- 051/91 – COU

 

Nega provimento a pedido de recon­sideração de acadêmica.

 

 

Considerando o contido as folhas 53 a 73 do Processo n° 629/91-DAA;

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIO­NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de recon­sideração interposto pela acadêmica Dalmy Colman Gimenez, do curso de Farmácia, mediante protocolizado n°  3103/91 - DAA, mantendo-se a deci­são prolatada por intermédio da Resolução n° 036/91-COU, de 18/11/91.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de dezembro de 1991.

 

Décio Sperandio

REITOR