RESOLUÇÃO Nº - 062/91-COU
Aprova criação da Habilitação Licenciatura para o Curso de Enfermagem e
Obstetrícia no Regime Seriado Anual.
Considerando o contido no processo n°
1580/91,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a criação da
Habilitação Licenciatura para o Curso de Enfermagem e Obstetrícia no regime
seriado anual.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
De-se ciência.
Cumpra-se
Maringá, 20 de dezembro de 1991.
Décio Sperandio
REITOR