R E S O L U Ç Â O N° 002/92-CAD
Cria a Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional e dá outras
providências.
Considerando o Ato Executivo nº
023/91-GRE, que extingue o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional;
Considerando
a necessidade de reorganização das atividades de prestação de serviços na
Universidade;
Considerando o contido no artigo 16,
inciso I e artigo 20, § 1º do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de
Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica criada a Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento
Regional (CSD), subordinada à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC).
Artigo 2° - A Coordenadoria de Serviços
e Desenvolvimento Regional terá como titular um coordenador.
Artigo 3° - A Coordenadoria de Serviços
e Desenvolvimento Regional terá por finalidades:
I - supervisionar e
articular as atividades de prestaçãoo de serviços e desenvolvimento regional;
II - coordenar as
atividades de prestação de serviços propostos pelos órgãos da instituição bem
como o desenvolvimento regional;
III - promover
estudos e ações voltadas ao desenvolvimento da região de influência da FUEM,
com a participação das instituições de ensino superior, dos municípios, dos órgãos
do governo, de empresas e das diversas representações da sociedade;
IV - dar apoio logístico
e orientação técnica e estágios curriculares e extra-curriculares, quando solicitados
pelos respectivos departamentos;
V - interagir-se com
os departamentos, conforme a natureza específica do trabalho;
VI - contribuir para
o surgimento e/ou consolidação de iniciativas da sociedade em prol do
desenvolvimento regional;
VII- coordenar a
estruturação e funcionamento dos Núcleos de Desenvolvimento Regional;
VIII- estimular o
intercâmbio Universidade - comunidade regional;
IX - promover a divulgação dos
projetos executados sob a sua supervisão.
Artigo 4º - Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs. 120/88-CAD e
023/89-CAD e demais disposições em contrário.
De-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de janeiro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR