R E S O L U Ç Â O  N° 002/92-CAD

 

Cria a Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional e dá outras providências.

 

 

Considerando o Ato Executivo nº 023/91-GRE, que extingue o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional;

            Considerando a necessidade de reorganização das atividades de prestação de serviços na Universidade;

Considerando o contido no artigo 16, inciso I e artigo 20, § 1º do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica criada a Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD), subordinada à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC).

Artigo 2° - A Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional terá como titular um coordenador.

Artigo 3° - A Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional terá por finalidades:

I - supervisionar e articular as atividades de prestaçãoo de serviços e desenvolvimento regional;

II - coordenar as atividades de prestação de serviços propostos pelos órgãos da instituição bem como o desenvolvimento regional;

III - promover estudos e ações voltadas ao desenvolvimento da região de influência da FUEM, com a partici­pação das instituições de ensino superior, dos mu­nicípios, dos órgãos do governo, de empresas e das diversas representações da sociedade;

IV - dar apoio logístico e orientação técnica e está­gios curriculares e extra-curriculares, quando so­licitados pelos respectivos departamentos;

V - interagir-se com os departamentos, conforme a na­tureza específica do trabalho;

VI - contribuir para o surgimento e/ou consolidação de iniciativas da sociedade em prol do desenvolvimen­to regional;

VII- coordenar a estruturação e funcionamento dos Nú­cleos de Desenvolvimento Regional;

VIII- estimular o intercâmbio Universidade - comunidade regional;

IX - promover a divulgação dos projetos executados sob a sua supervisão.

 

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs. 120/88-CAD e 023/89-CAD e demais disposições em contrário.

De-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 09 de janeiro de 1992.

 

 

 

                                   Décio Sperandio,

                                         REITOR