R E S O L U Ç Ã O N° 003/92-CAD
Autoriza prorrogação do contrato de trabalho de
professora visitante.
Considerando o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica autorizada a prorrogação do contrato de trabalho como professora
visitante da professora Anna Emília
Amato de Moraes Vazzoler, pelo periodo de 2 (dois) anos, a partir de 02/01/92.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de janeiro de 1991.
Décio Sperandio
REITOR