R E S O L U Ç Ã O   003/92-CAD

 

 

Autoriza prorrogação do contrato de trabalho de professora vi­sitante.

 

 

Considerando o contido às fls. 1422 a 1425 do processo nº 1797/89 - 5º volume,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do con­trato de trabalho como professora visitante da professora Anna Emília Amato de Moraes Vazzoler, pelo periodo de 2 (dois) anos, a partir de 02/01/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de janeiro de 1991.

 

 

 

           Décio Sperandio

                 REITOR