R E S O L U Ç Ã O Nº 004/92-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls.
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento não-remunerado da
servidora Carmem Yoshiko Ueze Yamada,
lotado no Departamento de Ciências Contábeis, pelo prazo de 1 (um) ano, a
partir de 02/01/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de janeiro de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR