R E S O L U Ç Ã O    004/92-CAD

 

 

 

Autoriza afastamento não-re­munerado de servidora.

 

 

Considerando o contido às fls. 43 a 45 do processo nº 1117/84,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REI­TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Carmem Yoshiko Ueze Yamada, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 02/01/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de janeiro de 1992.

 

 

 

        Décio Sperandio

             REITOR