R E S O L U Ç Ã O Nº 005/92-CAD
Autoriza prorrogação da disponibilidade funcional de
servidora.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, para
prestar serviços junto ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, por mais 01 (um)
ano, a partir de 01/01/92, mediante ressarcimento de seus vencimentos à UEM.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de janeiro de 1992.
Décio Sperandio
REITOR