R E S O L U Ç Ã O   005/92-CAD

 

 

Autoriza prorrogação da disponibili­dade funcional de servidora.

 

 

Considerando o contido às fls. 146 a 148 do processo nº 1637/84;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação da disposi­ção funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, para prestar serviços junto ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, por mais 01 (um) ano, a partir de 01/01/92, mediante ressarcimento de seus vencimentos à UEM.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.­

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de janeiro de 1992.

 

 

 

                Décio Sperandio

                       REITOR