R E S O L U Ç Ã O  Nº 006/92-CAD

 

Autoriza prorrogação do afastamen­to não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 29.570/91;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do professor Dorgival Henrique,      lotado no Departamento de Administração, pelo período de 01/01/92 a 31/12/92, para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Piracicaba.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de janeiro de 1992.

 

 

 

            Décio Sperandio

                 REITOR