R E S O L U Ç Ã O Nº 006/92-CAD
Autoriza prorrogação do afastamento não-remunerado
de docente.
Considerando o contido no protocolizado
nº 29.570/91;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do professor Dorgival Henrique, lotado no Departamento de Administração,
pelo período de 01/01/92 a 31/12/92,
para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Piracicaba.
Artigo 2°
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de janeiro de 1992.
Décio Sperandio
REITOR