R E S O L U Ç Ã O N° 007/92-CAD
Determina retorno de docente à Instituição.
Considerando
o contido às folhas
Considerando
o disposto no inciso I do artigo 2º da Resolução nº 055/89-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Fica determinado o retorno imediato
à Fundação Universidade Estadual de Maringá da professora Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas, afastada para pas-graduação,
a nível de Doutorado, na Universidade de Porto-Portugal.
Artigo 2°
- Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa,
09 de janeiro de 1992.
Décio Sperandio
REITOR