R E S O L U Ç Ã O  N° 007/92-CAD

 

 

Determina retorno de docen­te à Instituição.

 

 

Considerando o contido às folhas 84 a 92 do Processo n° 1229/89;

Considerando o disposto no inciso I do artigo 2º da Resolução nº 055/89-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica determinado o retorno imediato à Fundação Universidade Estadual de Maringá da professora Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas, afastada para pas-graduação, a nível de Doutorado, na Universidade de Porto-Portugal.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na     data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringa, 09 de janeiro de 1992.

 

 

            Décio Sperandio

                  REITOR