R E S O L U Ç Ã O    008/92-CAD

 

Determina retorno de docente à Instituição.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 23 a 28 do processo nº 0861/84;

Considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 026/88-CAD;

Considerando o disposto no artigo 141, parágrafo úni­co do Regimento Geral da UEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica determinado o retorno imediato à UEM do professor Wellington Coelho Castilho, afastado para pós-graduação, a nível de doutorado, na Universidade Técnica de Lisboa - Portugal.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Décio Sperandio

     REITOR