R E S O L U Ç Ã O    011/92-CAD

 

 

Aprova Convênio a ser celebrado entre a FUEM/Química Diniz - Indústria e Co­mércio Ltda.

 

 

Considerando o contido no processo n° 1906/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio a ser celebra­do entre esta Fundação e a Química Diniz - Indústria e Comércio Ltda onde a Universidade Estadual de Maringá colocará à disposição da Indústria a estrutura laboratorial necessária à realização de exames nas áreas microbiológica, química e físico-química, objetivando a execução de controle de qualidade de produtos injetáveis.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de janeiro de 1992.

 

 

 

          Décio Sperandio

               REITOR