R E S O L U Ç Ã O N° 011/92-CAD
Aprova Convênio a ser celebrado entre a FUEM/Química
Diniz - Indústria e Comércio Ltda.
Considerando
o contido no processo n° 1906/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta Fundação e a Química
Diniz - Indústria e Comércio Ltda onde a Universidade Estadual de Maringá
colocará à disposição da Indústria a estrutura laboratorial necessária à
realização de exames nas áreas microbiológica, química e físico-química,
objetivando a execução de controle de qualidade de produtos injetáveis.
Artigo 2º
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de janeiro de 1992.
Décio Sperandio
REITOR