R E S O L U Ç Ã O Nº 014/92-CAD
Aprova Termo Aditivo nº 01/91 ao
Convênio nº 295/91 a ser celebrado entre a FUEM/CAPES.
Considerando o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo
Aditivo n° 01/91 ao Convênio PI nº 295/91 a ser celebrado entre esta Fundação e
a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
objetivando acrescentar subcláusula às cláusulas terceira, quarta e sétima do
referido convênio.
Artigo 2º - Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de janeiro de 1992.
Décio Sperandio
REITOR