R E S O L U Ç Ã O Nº  014/92-CAD

 

Aprova Termo Aditivo nº 01/91 ao Convênio nº 295/91 a ser celebrado entre a FUEM/CAPES.

 

 

Considerando o contido às fls. 30 a 33 do processo n° 1044/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo n° 01/91 ao Convênio PI nº 295/91 a ser celebrado entre esta Fundação e a Coorde­nação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivan­do acrescentar subcláusula às cláusulas terceira, quarta e sétima do refe­rido convênio.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de janeiro de 1992.

 

 

 

          Décio Sperandio

                REITOR