R E S O L U Ç Ã O    015/92-CAD

 

 

Dá provimento a pedido de reconsideração da AFUEM.

 

 

Considerando o contido às folhas 39 a 44 do Processo nº 1972/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°- Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 189/91-CAD, interposto pela Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá, mediante protocoli­zado nº 20.303/91, alterando-se o artigo 2º da referida resolução, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 2º - Fica aprovada a Minuta de Contrato de Cessão de Uso de Bern Imóvel, a ser celebrado entre esta Fundação e a Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá - AFUEM, conforme constante às folhas 40 a 43 do Processo n° 1972/90."

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de janeiro de 1992.

 

 

 

        Décio Sperandio

              REITOR