R E S O L U Ç Ã O Nº 015/92-CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração da AFUEM.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 189/91-CAD, interposto pela Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá,
mediante protocolizado nº 20.303/91, alterando-se o artigo 2º da referida
resolução, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 2º - Fica aprovada a Minuta de Contrato de Cessão de Uso
de Bern Imóvel, a ser celebrado entre esta Fundação e a Associação dos
Funcionários da Universidade Estadual de Maringá - AFUEM, conforme constante às
folhas
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de janeiro de 1992.
Décio Sperandio
REITOR