R E S O L U Ç Ã O    016/92-CAD

 

 

Aprova abertura de vagas no vestibular para os cursos de Licenciatura Plena em Ciências e Engenharia Têxtil e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 0502/92     e Ofício nº 002/92-CVU;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de vagas para o vestibular 1/92 para os cursos de Licenciatura Plena em Ciências e Enge­nharia Têxtil, a serem oferecidos na Extensão da Universidade Estadual de Maringá em Goioerê, conforme segue:

 

CURSO                                              N° VAGAS                      PERÍODO

Licenciatura Plena em Ciências               40                                   Noturno

Engenharia Têxtil                                       40                                        Integral

 

Artigo 2º - Fica fixado em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) o valor da taxa de inscrição (incluindo o manual do candidato) e Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) o manual do candidato (avulso) para o refe­rido Concurso Vestibular.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de janeiro de 1992.

 

 

         Décio Sperandio

              REITOR