R E S O L U Ç Ã O    017/92-CAD

 

 

Autoriza reajuste na tabela de diá­rias e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 479 a 481 do processo nº 011/80 – 2º volume;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizado o reajuste de 30% (trinta por cento) sobre o valor atual das diárias para todos os níveis e letras, conforme tabela abaixo:

 

LOCALIDADES

NÍVEIS

A

B

C

I

58.253,00

52.416,00

40.778,00

II

46.588,00

41.930,00

32.616,00

III

37.289,00

33.563,00

26.092,00

IV

26.950,00

24.246,00

18.853,00

 

NÍVEIS

 

I - Reitor e Vice-Reitor

II - Pró-Reitor, Assessores(ASP, ASC, ACR), Diretor de Centro, Prefeito do Campus, Chefe de Gabinete e Procurador Geral.

III- Professor, Profissional de Nível Superior, Diretor Administrativo, Ocupantes de FG-01 a FG-05.

IV - Outras categorias.

 

LOCALIDADES

 

A - Capitais, Foz do Iguaçu e Interior de Outros Estados.

B - Cascavel, Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa.

C - Outras localidades do Estado do Paraná.

 

Artigo 2º - Fica estabelecido que os novos reajustes de diárias serão feitos mediante análise e aprovação por este Conselho.

 

Artigo 3º - Esta resolução gera efeitos a partir de 13/01/92, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringa, 09 de janeiro de 1992.

 

 

 

               Décio Sperandio

                     REITOR