R E S O L U Ç A O Nº 018/92-CAD
Referenda Ato Executivo n° 031/91-GRE.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ADINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
referendado o Ato Executivo nº
031/91-GRE, que cria o novo Quadro
de Carreira do Pessoal Docente do ILG,
DCU, IEJ e CAP.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza
REITOR EM EXERCÍCIO