R E S O L U Ç A O    018/92-CAD

 

 

Referenda Ato Executivo n° 031/91-GRE.

 

 

Considerando o contido às folhas 63 a 67 do Processo nº 1114/89,

 

O CONSELHO DE ADINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 031/91-GRE, que cria o novo Quadro de Carreira do Pessoal Docente do ILG, DCU, IEJ e CAP.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1992.

 

 

        Luiz Antonio de Souza

      REITOR EM EXERCÍCIO