R E S O L U Ç Â O    019/92-CAD

 

 

Referenda Ato Executivo n°- 001/92-GRE.

 

 

Considerando o contido às folhas 097 a 103 do Processo nº 0176/89,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 001/92-GRE, que autoriza a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1992.

 

 

 

      Luiz Antonio de Souza

       Reitor em Exercício