R E S O L U Ç Ã O    022/92-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo entre FUEM e IPESE, visando a execução do Curso de Especia­lização em Contabilidade Gerencial Cianorte e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 71 a 74 do Processo nº 1224/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação firmado entre esta Fundação e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, visando a execução do Curso de Especialização em Contabilidade - área: Contabilidade Gerencial a ser realiza­do na cidade de Cianorte-Pr., desde que a liberação de docentes, para prestarem serviços no projeto, nao interfira nas atividades acadêmicas desenvolvidas na FUEM.

Artigo 2º - Fica determinado que as despesas de locomoção e diárias dos docentes envolvidos no referido curso deverão ocorrer por conta do IPESE.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na    data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1992.

 

 

 

     Luiz Antonio de Souza

   REITOR EM EXERCÍCIO